'Casamento gay é tendência jurídica', diz OAB sobre decisão do STJ

Comissão de Direitos Humanos acredita em ordenamento jurídico unificado. Quatro ministros aprovaram casamento de gaúchas nesta terça-feira (25).

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera uma tendência no judiciário a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Com quatro votos dos cinco ministros da 4ª turma do tribunal, foi autorizado o casamento de um casal de gaúchas, que já vivem juntas há cinco anos. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (25).

"Para nós, essa decisão é mais uma inflexão desse debate no país. O Supremo [STF] ter decidido de forma favorável à união estável foi um passo. Outros passos também foram importantes, como o próprio STJ ter decidido pela permissão de adoção por casais homossexuais. A tendência é que o ordenamento jurídico seja unificado", disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

"O cenário ideal, para nós que defendemos um país de igualdade de direitos, onde a Consituição diz que todos devem ser tratados de maneira igual, independentemente de credo ou raça, seria alteração do texto da Constituição, mas isso não podemos dizer que vai acontecer e quando vai acontecer. O STF, quando provocado, irá decidir da mesma maneira que o STJ", disse Ásfora.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido oficializar os relacionamentos em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

"Serão minorias os juízes que não acham possível o casamento homossexual, que isso só seria possível se mudar a constituição, isso está ficando ultrapassado. O Congresso precisa ter coragem para fazer o que precisa ser feito e que o povo cobra que seja feito, que é adequar a Constituição com essa realidade de casais do mesmo sexo", afirmou o representante da OAB.

O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

Segredo de Justiça
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

" A decisão do STJ vai encurtar caminhos aos cidadãos. Vai evitar o desgaste, o esforço que os casais homossexuais precisam tomar para consolidar juridicamente suas relações", disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei. Segundo ele, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar. A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos".

 

Fonte: G1

Publicado em 27/10/2011

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